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Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0387 - APOIO A EVENTOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0138 - PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334363, Código CRC: 9da3e3f4
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Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20097 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9577 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334361, Código CRC: 00e2486e
-
Despacho - 5 - CTMU - (334376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334376, Código CRC: 25118b0e
-
Despacho - 4 - SACP - (334379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 16:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334379, Código CRC: b2c864b9
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Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.560.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 360.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de incentivo ao turismo, geração de emprego e renda.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334382, Código CRC: a0d2e1d0
-
Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 2200/2026, que “Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.
A proposição tem por finalidade instituir procedimentos e medidas voltados à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde que atuam em unidades públicas e privadas no Distrito Federal, especialmente aqueles que realizam atendimento ao público.
O projeto prevê, entre os meios de proteção, a implantação de mecanismos de resposta rápida, como “botão de pânico”, integrados ao sistema de segurança privada e de segurança pública; monitoramento por vídeo; contenção por barreiras físicas; acessos independentes para profissionais e pacientes; segurança ativa; patrulhamento preventivo no entorno das unidades; estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
A proposição define profissional de saúde como todo aquele que, de forma permanente ou transitória, por vínculo direto ou terceirizado, realize atividades no âmbito das unidades de saúde públicas e privadas no Distrito Federal. Também considera violência contra os profissionais da saúde qualquer ação ou omissão praticada no ato do atendimento que cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por terceiros.
O projeto estabelece, ainda, providências a serem adotadas pelas instituições de saúde na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, incluindo o acionamento da autoridade competente, a comunicação ao setor de gestão de pessoas, o fornecimento de suporte psicológico e jurídico e, quando necessário, o afastamento do profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Por fim, a proposição prevê a fixação de placas informativas nas unidades de atendimento ao público, a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multa, a destinação preferencial dos valores arrecadados para políticas de prevenção à violência nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal e a fiscalização pelos órgãos competentes.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Saúde analisar a matéria sob a perspectiva da proteção ao sistema de saúde, da segurança dos profissionais, da continuidade dos serviços assistenciais, da prevenção da violência nas unidades de atendimento e da qualidade do cuidado prestado à população do Distrito Federal.
No mérito, a proposição é relevante, oportuna e merece acolhimento.
A violência contra profissionais de saúde constitui problema grave e de impacto direto sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, recepcionistas, profissionais administrativos, trabalhadores terceirizados e demais integrantes das equipes de saúde atuam, muitas vezes, em ambientes de grande tensão, marcados por dor, urgência, espera, sofrimento familiar, superlotação e conflitos decorrentes da própria pressão assistencial.
Nesse contexto, a proteção dos profissionais de saúde não representa apenas medida de valorização do trabalhador. Trata-se, também, de providência necessária à preservação da continuidade e da qualidade do atendimento prestado à população.
Quando um profissional é ameaçado, agredido ou intimidado no exercício de suas funções, não se atinge apenas a esfera individual da vítima. O episódio de violência repercute sobre toda a unidade de saúde, compromete a segurança dos demais trabalhadores e pacientes, prejudica o ambiente institucional, aumenta o risco de afastamentos e fragiliza a prestação do serviço.
A proposição acerta ao reconhecer que a segurança dos profissionais de saúde deve ser tratada de forma preventiva, institucional e integrada. A simples punição posterior do agressor, embora necessária, não é suficiente para enfrentar o problema. É preciso estabelecer protocolos, instrumentos de resposta rápida, fluxos de comunicação, medidas de proteção física, acolhimento psicológico e providências administrativas capazes de reduzir riscos e oferecer suporte adequado ao profissional atingido.
Nesse sentido, a previsão de mecanismos como botão de pânico, videomonitoramento, controle de acesso, barreiras físicas, iluminação adequada, áreas de repouso protegidas e patrulhamento preventivo no entorno das unidades revela preocupação concreta com a prevenção de situações de violência e com a resposta imediata em casos de ameaça ou agressão.
Também merece destaque a previsão de suporte psicológico ao profissional vítima de violência. A agressão em ambiente de trabalho pode gerar consequências relevantes à saúde mental, como medo, ansiedade, insegurança, síndrome do pânico, depressão, esgotamento e dificuldade de retorno ao posto de trabalho. O acolhimento institucional, nesses casos, é indispensável para evitar que o profissional seja revitimizado pela ausência de apoio da própria instituição.
De igual modo, a possibilidade de afastamento temporário do profissional enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração, mostra-se compatível com a proteção da saúde ocupacional e com a necessidade de preservar a integridade física e psicológica do trabalhador.
A proposta, portanto, possui evidente pertinência com os objetivos desta Comissão de Saúde, pois busca proteger aqueles que atuam diretamente na assistência à população e que são essenciais ao funcionamento da rede pública e privada de saúde no Distrito Federal.
Proteger o profissional de saúde é também proteger o paciente. Ambientes inseguros favorecem adoecimento, afastamentos, rotatividade, perda de produtividade, evasão profissional e deterioração da qualidade assistencial. Ao contrário, unidades com maior organização institucional e protocolos de segurança tendem a oferecer atendimento mais estável, humanizado e eficiente.
A matéria também dialoga com a necessidade de fortalecimento da saúde do trabalhador. A violência no ambiente laboral não pode ser tratada como fato cotidiano ou inevitável. Ela exige resposta normativa, administrativa e institucional, especialmente em setores sensíveis como a saúde, nos quais o trabalhador lida diariamente com situações de urgência, sofrimento e alta carga emocional.
Dessa forma, a proposição se mostra meritória e adequada ao interesse público, por estabelecer diretrizes voltadas à proteção física, psicológica e institucional dos profissionais de saúde, contribuindo para a prevenção da violência nas unidades assistenciais e para a melhoria da qualidade e da continuidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2200/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, com a emenda de redação apresentada.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor DAniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334188, Código CRC: d974fcc5
-
Despacho - 4 - SACP - (334389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho-3-SELEG(330498).
Brasília, 28 de maio de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 16:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334389, Código CRC: 98574012
-
Despacho - 2 - SACP - (334368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de mérito das Comissões, conforme art. 163,I e publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 15:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334368, Código CRC: c509ed18
-
Despacho - 7 - SACP - (334380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de admissibilidade, conforme art. 163, II do RI e publicação no DCL
Brasília, 28 de maio de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334380, Código CRC: f8a558ca
-
Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20122 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS NA RA DO ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334384, Código CRC: 7bfd19ac
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09108 - ADM. REG. DE PLANALTINA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20124 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334386, Código CRC: 23c6c0f0
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Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0287 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
3
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334387, Código CRC: e7d0060f
-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0026 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
0010 - APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS - ARAPOANGA
Localização
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO ADMINISTRATIVO À ADM ARAPOANGA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 334385, Código CRC: bf37ac49
-
Parecer - 5 - CAS - Não apreciado(a) - (334542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre a emenda n.º 1, substitutivo, ao Projeto de Lei Nº 9/2019, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 9/2019 que " Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal".
Tendo tramitado nesta comissão, bem como na CFGTC, bem como na CCJ, onde foi admitido com acatamento da Emenda Substitutiva n.º 1.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
Cabe registrar que a emenda em análise não interfere nos demais aspectos referentes ao mérito da matéria aprovada por essa CAS.
III – CONCLUSÃO
Nessa linha, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação da emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei nº 9, de 2019, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP IOLANDO - Não apreciado(a) - (334540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0392 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0143 - Apoio ao i PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Viabilizar ações de cultura no DF
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 92/2023, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 92 de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto estabelece diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal, incluindo avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento; e determina a instituição de um Banco de Cabelos para receber e distribuir gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer que apresentem alopecia por quimioterapia (e, conforme a Lei nº 5.865/2017, a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde), mediante cadastro e controle públicos, com doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas. O projeto ainda prevê que o Poder Público possa firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e com a sociedade civil para confecção das perucas, buscando não onerar os cofres públicos, e que o Banco de Cabelos será regulamentado.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a estabelecer diretrizes para programas públicos de prevenção, atenção e tratamento da alopecia no Distrito Federal e instituir Banco de Cabelos para distribuição gratuita de perucas a pessoas com alopecia por quimioterapia.
O projeto determina que os programas observam diretrizes como avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. Institui o Banco de Cabelos, que receberá doações voluntárias de cabelos (pessoas físicas ou jurídicas) e distribuirá gratuitamente perucas a pessoas carentes com câncer, mediante cadastro e controle públicos; estende o fornecimento a usuários do SUS com alopecia por quimioterapia ou outro problema de saúde, conforme a Lei nº 5.865/2017. Prevê ainda a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para confecção de perucas, visando não onerar os cofres públicos.
A matéria enquadra-se na política de saúde pública e na competência do Distrito Federal para organizar atenção e assistência farmacêutica no SUS, sendo compatível com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 12.764/2012 (princípios de atenção integral) e a legislação específica sobre fornecimento de perucas (Lei nº 5.865/2017). Não cria vínculo empregatício nem benefício financeiro direto.
As diretrizes (avaliações, exames, medicamentos, campanhas) são operacionalizáveis pela rede de saúde existente; o fornecimento de medicamentos e a realização de exames já integram o rol de ações do SUS. O Banco de Cabelos baseia-se em doações voluntárias e parcerias para confecção de perucas, reduzindo impacto orçamentário; a previsão de convênios com entidades fortalece a viabilidade financeira.
O projeto remete à regulamentação do Banco de Cabelos e à observância da Lei nº 5.865/2017, garantindo alinhamento normativo e clareza procedimental.
A alopecia, especialmente por quimioterapia, impacta a autoestima, a saúde mental e a adesão ao tratamento oncológico. O fornecimento de perucas e o acompanhamento clínico contribuem para a humanização do cuidado, reduzindo sofrimento psíquico e melhorando a qualidade de vida.
A alopecia é efeito adverso comum de múltiplos regimes quimioterápicos; a oferta estruturada de perucas e o monitoramento clínico (avaliações e exames) asseguram atenção adequada e reduzem interrupções terapêuticas por impacto psicossocial.
As campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento aumentam o conhecimento da população e dos profissionais sobre cuidados com o couro cabeludo, efeitos adversos e disponibilidade de perucas, fomentando adesão ao tratamento e busca por atendimento.
O foco em pessoas carentes e a gratuidade para usuários do SUS garantem equidade no acesso a insumos que, de outra forma, seriam onerosos para famílias.
A medida amplia a rede de suporte ao paciente oncológico, com potencial para melhorar desfechos terapêuticos, reduzir abandono de tratamento e gerar economia indireta ao diminuir complicações psicossociais.
O Banco de Cabelos e as diretrizes de atenção à alopecia inserem-se na estratégia de atenção integral ao câncer, fortalecendo a rede de cuidados e a continuidade assistencial.
A possibilidade de parcerias para confecção de perucas e a captação de doações tornam a política sustentável e menos dependente de recursos públicos diretos, alinhando-se a boas práticas de gestão.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito em saúde evidente, ao promover atenção integral, humanização e equidade no cuidado a pacientes oncológicos e outras pessoas com alopecia, com baixo custo operacional e forte potencial de impacto positivo na qualidade de vida e na adesão ao tratamento, razão pela qual o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei n.º 92/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
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Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (334453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Despacho - 8 - SACP - (334458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2.156/2026 da CTMU com o parecer aprovado e a folha de votação. À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 28 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334458, Código CRC: 45ed5930
-
Despacho - 1 - CTMU - (334454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Despacho - 1 - CTMU - (334460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 17:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
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Despacho - 1 - CTMU - (334464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
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Despacho - 1 - CTMU - (334463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
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